Júlia Morim
Consultora Fundaj/Unesco
Segundo
os dados do Relatório do 1º Encontro Regional dos Povos e Comunidades
Tradicionais, em 2008 havia cerca de 4,5 milhões de pessoas integrando
comunidades tradicionais no Brasil, ocupando aproximadamente 25% do
território nacional (APUD Souza e Silva, 2009, p. 129). São considerados
povos ou comunidades tradicionais os Povos Indígenas, Quilombolas,
Seringueiros, Castanheiros, Quebradeiras de coco-de-babaçu, Comunidades
de Fundo de Pasto, Catadoras de mangaba, Faxinalenses, Pescadores
Artesanais, Marisqueiras, Ribeirinhos, Varjeiros, Caiçaras, Povos de
terreiro, Praieiros, Sertanejos, Jangadeiros, Ciganos, Pomeranos,
Açorianos, Campeiros, Varzanteiros, Pantaneiros, Geraizeiros,
Veredeiros, Caatingueiros, Retireiros do Araguaia, entre outros.
O Decreto n. 6.040, de 7 de fevereiro de 2007, define Povos e Comunidades Tradicionais como
grupos culturalmente diferenciados e que se reconhecem como tais, que possuem formas próprias de organização social, que ocupam e usam territórios e recursos naturais como condição para sua reprodução cultural, social, religiosa, ancestral e econômica, utilizando conhecimentos, inovações e práticas gerados e transmitidos pela tradição. (BRASIL, 2007).
Duas
características são fortemente evidenciadas nesses grupos. A primeira
delas diz respeito ao território, que é considerado um espaço necessário
para a reprodução cultural, social e econômica dessas comunidades, seja
ele utilizado de forma permanente ou temporária. São nesses territórios
que simbolicamente são impressas a memória e a base material de
significados culturais que compõem a identidade do grupo. Outro fator
marcante é o desenvolvimento sustentável: é comum o uso de recursos
naturais de forma equilibrada, com a preocupação de manter os recursos
para as novas gerações. São comunidades marcadas pela economia de
subsistência.
O
Decreto 6.040/2007 também instituiu a Política Nacional de
Desenvolvimento Sustentável dos Povos e Comunidades Tradicionais
(PNPCT). O principal objetivo dessa política é
promover o desenvolvimento sustentável dos Povos e Comunidades Tradicionais, com ênfase no reconhecimento, fortalecimento e garantia dos seus direitos territoriais, sociais, ambientais, econômicos e culturais, com respeito e valorização à sua identidade, suas formas de organização e suas instituições. (BRASIL, 2007).
A
Comissão Nacional de Desenvolvimento Sustentável das Comunidades
Tradicionais (CNPCT), instituída pelo Decreto de 27 de dezembro de 2004 e
modificada pelo Decreto de 13 de julho de 2006, é responsável por
“coordenar e acompanhar a implementação da Política Nacional de
Desenvolvimento Sustentável dos Povos e Comunidades Tradicionais”.
(BRASIL, 2006). Atualmente, a CNPCT é composta por 15 representantes de
órgãos e entidades da administração pública e 15 representantes da
sociedade civil, com direito a voto. A Comissão reúne-se trimestralmente
e é presidida pelo representante do Ministério do Desenvolvimento
Social e Combate à Fome (MDS). O Ministério do Meio Ambiente (MMA) é
responsável pela Secretaria-Executiva. O órgão tem caráter deliberativo e
consultivo. O acesso às pautas e sumários das reuniões da Comissão pode
ser feito pelos sites do MMA e do MDS.
Os
povos e comunidades tradicionais estão cada vez mais articulados tanto
no Brasil quanto no contexto internacional. Já se pode observar um maior
crescimento estatístico dessas comunidades, consequência da
autoidentificação dos grupos e necessidade de luta por direitos. O
processo de desenvolvimento tem ameaçado várias dessas comunidades, que
começam a se unir para garantir seus direitos ao território e a
preservação dos recursos.
Recife, 26 de maio de 2014.
FONTES CONSULTADAS:
BRASIL. Decreto 6.040 de 7 de fevereiro de 2007. Disponível em:
<http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2007-2010/2007/
decreto/d6040.htm>. Acesso em: 26 maio 2014.
<http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2007-2010/2007/
decreto/d6040.htm>. Acesso em: 26 maio 2014.
BRASIL. Decreto de 13 de julho de 2006. Disponível em:
<http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2004-2006/2006/
Dnn/Dnn10884.htm>. Acesso em: 26 maio 2014.
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BRASIL. Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome. Povos e Comunidades Tradicionais. Disponível em:
<http://www.mds.gov.br/segurancaalimentar/
povosecomunidadestradicionais>. Acesso em: 26 maio 2014.
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BRASIL. Ministério do Meio Ambiente. Povos e Comunidades Tradicionais. Disponível em:
<http://www.mma.gov.br/desenvolvimento-rural/terras-ind%C3%ADgenas,-
povos-e-comunidades-tradicionais>. Acesso em: 26 maio 2014.
<http://www.mma.gov.br/desenvolvimento-rural/terras-ind%C3%ADgenas,-
povos-e-comunidades-tradicionais>. Acesso em: 26 maio 2014.
SILVA,
Marina. Saindo da invisibilidade – a política nacional de povos e
comunidades tradicionais. Inclusão Social, Brasília, v. 2, n. 2, p. 7-9,
abr./set. 2007.
Disponível em:<http://revista.ibict.br/inclusao/index.php/i
nclusao/article/viewFile/91/98>. Acesso em: 26 maio 2014.
nclusao/article/viewFile/91/98>. Acesso em: 26 maio 2014.
SILVA
JR., Gladstone Leonel da; SOUZA, Roberto Martins de. As comunidades
tradicionais e a luta por direitos étnicos e coletivos no sul do Brasil.
R. Fac. Dir.,
v. 33, n. 2, p. 128-142, jul./dez. 2009. Acesso em: 26 maio 2014.
COMO CITAR ESTE TEXTO:
Fonte: MORIM, Júlia. Povos e Comunidades Tradicionais. Pesquisa Escolar Online, Fundação Joaquim Nabuco, Recife. Disponível em:
<http://basilio.fundaj.gov.br/pesquisaescolar/>. Acesso em: dia mês ano. Ex: 6 ago. 2009.
<http://basilio.fundaj.gov.br/pesquisaescolar/>. Acesso em: dia mês ano. Ex: 6 ago. 2009.
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