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sexta-feira, 28 de agosto de 2015

Comissão Nacional de Desenvolvimento Sustentável dos Povos e Comunidades Tradicionais (CNPCT)

A Comissão Nacional de Desenvolvimento Sustentável de Povos e Comunidades Tradicionais (CNPCT) é uma instância colegiada de caráter deliberativo e consultivo, cuja presidência cabe ao Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome (MDS) e a Secretaria-executiva ao Ministério do Meio Ambiente (MMA), por meio da Secretaria de Extrativismo e Desenvolvimento Rural Sustentável. A Comissão é paritária, composta oficialmente por 15 representantes governamentais e 15 representantes da sociedade civil, envolvendo diversos segmentos tradicionais como: seringueiros, fundo e fecho de pasto, quilombolas, extrativistas, faxinalenses, pescadores artesanais, povos de terreiro, ciganos, pomeranos, indígenas, pantaneiros, quebradeiras de coco babaçu, caiçaras, geraizeiros, entre outros. A CNPCT conta ainda com convidados permanentes. Os representantes de órgãos e entidades federais e de organizações não governamentais se reúnem de quatro em quatro meses, em Brasília, para realização das reuniões ordinárias.

A Comissão tem como missão pactuar a atuação conjunta de representantes da Administração Pública federal e membros do setor não governamental para ações de fortalecimento social, econômico, cultural e ambiental dos povos e comunidades tradicionais. A CNPCT também propõe princípios e diretrizes para políticas relevantes ao desenvolvimento sustentável dos povos e comunidades tradicionais no âmbito do Governo Federal.

Entre suas principais atribuições estão coordenar e acompanhar a implementação da Política Nacional de Desenvolvimento Sustentável dos Povos e Comunidades Tradicionais (PNPCT), instituída pelo Decreto nº 6.040/07. A PNPCT foi elaborada com o objetivo de promover o desenvolvimento sustentável dos PCTs com ênfase no reconhecimento, fortalecimento e garantia dos seus direitos territoriais, sociais, ambientais, econômicos e culturais, respeitando e valorizando suas identidades, formas de organização e instituições.

O CNPCT criou, ainda, instâncias que buscam propor e monitorar ações voltadas ao alcance dos objetivos específicos dessa política pública. São as Câmaras Técnicas Permanentes de Infraestrutura, Fomento e Produção Sustentável, Inclusão Social e Acesso aos Territórios e aos Recursos Naturais.

Em agosto de 2004, foi realizado o I Encontro de Comunidades Tradicionais, em Luziânia/GO. Nesse encontro, estiveram presentes representantes do governo, dos segmentos de povos e comunidades tradicionais e do meio acadêmico com objetivo de discutir o conceito de PCT e a constituição paritária da Comissão, até então formada apenas por membros do governo. O resultado do processo do I Encontro foi a recomposição da CNPCT, efetivada pelo Decreto s/nº, de 13 de julho de 2006. A partir da recomposição da CNPCT foram realizados cinco encontros regionais que resultaram na construção da minuta do Decreto 6.040/2007.

No ano de 2013, foi construída a proposta, no âmbito da CNPCT, da realização de cinco Encontros Regionais, que culminaram no II Encontro Nacional dos Povos e Comunidades Tradicionais. As etapas regionais foram realizadas nos anos de 2013 e 2014 e o II Encntro Nacional foi realizado em novembro de 2014, em Brasília. Os objetivos da realização desses eventos foram: a) priorizar a discussão do acesso aos territórios e a regularização fundiária como temas transversais a todos os eixos; b) avaliar a implementação da Política Nacional de Desenvolvimento Sustentável dos Povos e Comunidades Tradicionais – PNPCT ; c) elaborar proposições à implementação da PNPCT; d) avaliar a atuação e o funcionamento da Comissão Nacional de Desenvolvimento Sustentável dos Povos e Comunidades Tradicionais – CNPCT e e) propor alterações para revisão do Decreto de 13 de julho de 2006.
Contato

Presidência
SECRETARIA EXECUTIVA
Secretário Marcelo Cardona
Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome (MDS)
Esplanada dos Ministérios – Bloco C – 6º andar – Sala 600

Populações tradicionais e territórios no Brasil

Pormarina.cordeiro- Postado em 29 junho 2012
Autores: 
MARINHO, Marcos dos Santos
O Sistema Nacional de Unidades de Conservação não prioriza a compatibilização entre a necessidade de aumentar as áreas de proteção ambiental e a presença de populações tradicionais na maioria das áreas de preservação.
As comunidades extrativistas buscam realizar uma integração entre o tradicional e o moderno por meio de uma articulação da luta pelos seus conhecimentos e sistemas de manejo com formas legais de permanência nos territórios. Essas populações indígenas e não-indígenas reproduzem historicamente seu modo de vida, de forma mais ou menos isolada, com base na cooperação social e relações próprias com a natureza (Diegues, 2001: 27, 121). Como afirma Rinaldo Arruda, são essas populações que
“apresentam um modelo de ocupação do espaço e uso dos recursos naturais voltado principalmente para a subsistência, com fraca articulação com o mercado, baseado em uso intensivo de mão de obra familiar, tecnologias de baixo impacto derivadas de conhecimentos patrimoniais e, habitualmente, de base sustentável. Essas populações – caiçaras, ribeirinhos, seringueiros, quilombolas e outras variantes – em  geral ocupam a região há muito tempo, não têm registro legal de propriedade privada individual da terra, definindo apenas o local de moradia como parcela individual, sendo o restante do território encarado como área de uso comunitário, com seu uso regulamentado pelo costume e por normas compartilhadas internamente” (Arruda, 2000: 274).
Um exemplo de interação entre essas populações e a natureza pode ser obtido das pesquisas mais recentes realizadas na Amazônia. Nos últimos anos a mudança mais relevante na área da ecologia diz respeito à ênfase crescente na correlação entre a diversidade ambiental na Amazônia e a atividade humana. Estudos têm comprovado que várias zonas de floresta foram objeto de ocupação pré-histórica, como atestam os sítios encontrados, e que representam, na Amazônia brasileira, no mínimo 12% de toda a terra firme (Viveiros de Castro, 2002: 325). Esses solos são favorecidos pelas populações atuais, caracterizam-se por alta fertilidade e são de extrema importância para a economia indígena. Desta forma, as pesquisas levaram à conclusão de que boa porção da cobertura vegetal da Amazônia é o resultado de milênios de manipulação humana.

Constatar que áreas de maior biodiversidade na floresta amazônica foram frutos da atividade humana leva a questionar modelos que pretendem conservar a floresta intocada, mediante remoção de suas populações locais. Muitas das vezes, a criação de áreas de proteção ambiental impede que as populações nelas se mantenham, ocasionando sua migração para as cidades. De uma maneira geral, as populações locais são pouco ouvidas na formulação de políticas ambientais.

 


A legislação brasileira

As unidades de conservação integrantes do Sistema Nacional de Unidades de Conservação dividem-se em dois grupos, e podem ser unidades de proteção integral ou unidades de uso sustentável. Nas unidades de proteção integral, admite-se apenas o uso indireto dos recursos naturais, enquanto nas unidades de uso sustentável é permitido o uso sustentável dos recursos naturais.
As unidades de proteção integral são as Estações Ecológicas, as Reservas Biológicas, os Parques Nacionais, os Monumentos Naturais, e os Refúgios de Vida Silvestre. As unidades de uso sustentável são as Áreas de Proteção Ambiental, as Áreas de Relevante Interesse Ecológico, as Florestas Nacionais, as Reservas Extrativistas, as Reservas de Fauna, as Reserva de Desenvolvimento Sustentável, e as Reservas Particulares do Patrimônio Natural.
As Áreas de Proteção Ambiental são constituídas por terras públicas ou privadas, e administradas por um Conselho com participação da população residente. As Áreas de Relevante Interesse Ecológico podem ser terras públicas ou privadas. As Florestas Nacionais, Estaduais ou Municipais são de domínio público, sendo admitida a permanência de populações tradicionais que a habitam quando de sua criação, dotadas de um Conselho Consultivo, do qual podem participar as populações tradicionais residentes.
As Reservas Extrativistas são
“áreas utilizadas por populações extrativistas tradicionais, cuja subsistência baseia-se no extrativismo e, complementarmente, na agricultura de subsistência e na criação de animais de pequeno porte, e têm como objetivos básicos proteger os meios de vida e a cultura dessas populações, e assegurar o uso sustentável dos recursos naturais da unidade”.
São de domínio público, com uso concedido às populações extrativistas tradicionais, geridas por um Conselho Deliberativo, com a participação das populações tradicionais residentes na área. É permitida a exploração comercial de recursos madeireiros em bases sustentáveis. As Reservas de Fauna são de domínio público.
As Reservas de Desenvolvimento Sustentável são
“áreas naturais que abrigam populações tradicionais, cuja existência baseia-se em sistemas sustentáveis de exploração dos recursos naturais, desenvolvidos ao longo de gerações e adaptados às condições ecológicas locais e que desempenham um papel fundamental na proteção da natureza e na manutenção da diversidade biológica”.
São de domínio público, geridas por um Conselho Deliberativo, com participação das populações tradicionais residentes na área, sendo admitida a exploração de componentes dos ecossistemas naturais em regime de manejo sustentável e a substituição da cobertura vegetal por espécies cultiváveis. As Reservas Particulares do Patrimônio Natural são áreas privadas.
Portanto, a não ser no caso das Áreas de Proteção Ambiental e das Reservas Particulares de Patrimônio Natural, todas as outras somente são propriedade estatal. No caso das Áreas de Proteção Ambiental, das Florestas Nacionais, Estaduais ou Municipais, das Reservas Extrativistas e das Reservas de Desenvolvimento Sustentável, é admitida a permanência das populações tradicionais.
Para Diegues, o equívoco no Sistema Nacional de Unidades de Conservação (SNUC) está em conceber as unidades como “ilhas” interligadas entre si para constituir um sistema. Assinala que a noção de “ilhas de conservação” vem sendo criticada pela União Internacional para a Conservação da Natureza (UICN) desde 1986. “O SNUC é um ‘sistema fechado’, isolado da realidade do espaço total brasileiro que tem sido amplamente degradado e ‘mal desenvolvido’ há décadas” (Diegues, 2000: 118).
O SNUC não prioriza a compatibilização entre a necessidade de aumentar as áreas de proteção ambiental e a presença de populações tradicionais na maioria das áreas de preservação. Entre os objetivos do SNUC, não existe nenhum relacionado à proteção da diversidade cultural das populações que vivem dentro das unidades de conservação ou em seus arredores. Não há uma referência para a correlação entre a necessidade de proteção da diversidade cultural e a proteção da natureza enquanto fatores interdependentes.
Foram desprezadas outras categorias adotadas pela UICN, como as “reservas antropológicas” e as “reservas da biosfera”, que foram criadas especificamente para resolver conflitos entre populações locais e os objetivos de preservação, e restringiu a ocupação pelas populações às reservas extrativistas. Estas últimas, conforme a hierarquia adotada pelo SNUC, parecem ter um papel secundário no sistema de proteção da natureza.
A emergência no cenário nacional das reservas extrativistas foi resultado de anos de lutas dos seringueiros no Acre, liderados por Chico Mendes. A proposta de reserva extrativista se consolidou entre os trabalhadores da floresta no Encontro Nacional de Seringueiros de 1985. Surgiu, primeiro, em contraposição ao modelo tradicional de colonização adotado na Amazônia pelo INCRA que, por ser orientado para a produção agrícola, implicava na divisão da terra em lotes individuais para serem explorados por unidades familiares. Os seringueiros não aceitavam essa modalidade de reforma agrária, mas não tinham elaborado uma proposta para substituí-la. Passaram, assim, muitos anos recusando a solução do INCRA e negando aquele modelo, sob o argumento principal de que não queriam se transformar em colonos. Em muitos casos, enquanto alguns aceitavam os lotes e depois eram obrigados a vendê-los e ir morar na periferia das cidades, outros permaneciam em suas colocações sem qualquer garantia de que teriam suas posses reconhecidas (Allegretti, 2002).
Por outro lado, viam a base de sua subsistência, a floresta, sendo ameaçada pelos desmatamentos sem conseguir encontrar um meio eficaz de evitá-lo a não ser realizando ações defensivas como os empates, único meio de resistir à implantação das fazendas. Assim, a Reserva Extrativista sintetizou as duas principais aspirações dos seringueiros em uma única proposta: a da regularização fundiária com a da proteção da floresta.
Em 1992, foi criado pela Portaria do IBAMA N° 22, de 10/02/92, o Centro Nacional de Desenvolvimento Sustentado das Populações Tradicionais – CNPT, que tem a finalidade de apoiar as populações tradicionais promovendo o desenvolvimento econômico visando a melhoria da sua qualidade de vida baseada na sustentabilidade, na cultura e nos conhecimentos por elas acumulados. A criação do CNPT foi uma inovação na trajetória do IBAMA. Sofreu rejeição de diversos setores, encontrado dificuldades devido à cultura institucional que não dava importância à preocupação com questões sociais.
Uma mudança importante no âmbito institucional ocorreu com a criação pela Lei nº 11.516/2007 do Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio), uma autarquia vinculada ao Ministério do Meio Ambiente (MMA), com a missão de administrar as unidades de conservação federais. Sua criação contou com forte pressão contrária dos servidores do IBAMA, que viam no novo órgão uma proposta autoritária e sem diálogo com a sociedade e seria responsável pela fragmentação da política ambiental.  O CNPT tornou-se um centro especializado do Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade. Atualmente, o Centro Nacional de Pesquisa e Conservação da Sócio-biodiversidade Associada a Povos e Comunidades Tradicionais (CNPT) é um dos 11 centros nacionais de pesquisa e conservação do Instituto Chico Mendes, que tem como objetivos promover pesquisa científica em manejo e conservação de ambientes e territórios utilizados por povos e comunidades tradicionais, seus conhecimentos, modos de organização social, e formas de gestão dos recursos naturais, em apoio ao manejo das Unidades de Conservação federais. 
O Decreto nº 6.040, de 7 de fevereiro de 2007, conceituou povos e comunidades tradicionais, territórios tradicionais, bem como desenvolvimento sustentável. Segundo o Decreto, entende-se por “povos e comunidades tradicionais” aqueles grupos culturalmente diferenciados e que se reconhecem como tais, que possuem formas próprias de organização social, que ocupam e usam territórios e recursos naturais como condição para sua reprodução cultural, social, religiosa, ancestral e econômica, utilizando conhecimentos, inovações e práticas gerados e transmitidos pela tradição.
Por “territórios tradicionais” compreendem-se os espaços necessários à reprodução cultural, social e econômica dos povos e comunidades tradicionais, utilizados de forma permanente ou temporária, observado, no que diz respeito aos povos indígenas e quilombolas, respectivamente, o que dispõem os arts. 231 da Constituição e art. 68 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias e demais regulamentações.
O Decreto define “desenvolvimento sustentável” como aquele em que existe o uso equilibrado dos recursos naturais, voltado para a melhoria da qualidade de vida da presente geração, garantindo as mesmas possibilidades para as gerações futuras. Outro Decreto, de 13 de julho de 2006, já estabelecia a competência e composição da Comissão Nacional de Desenvolvimento Sustentável das Comunidades Tradicionais. Mesmo sem nomear os povos e comunidades tradicionais, pela composição da referida Comissão pode-se inferir que são reconhecidos como tais os seringueiros, quilombolas, pescadores artesanais, ciganos, índios, quebradeiras de coco babaçu e caiçaras.
Outras comunidades e povos também poderão ser considerados tradicionais, uma vez que, seguindo a lógica da Convenção nº 169 da OIT, promulgada pelo Decreto nº 5.051/2004, o autorreconhecimento é um fator fundamental. Conforme a Convenção, a consciência da identidade indígena ou tribal deverá ser considerada como critério fundamental para determinar os grupos aos quais é aplicada. Seguindo este critério, o Decreto nº 6.040/2007 afirma que é objetivo da Política Nacional de Desenvolvimento Sustentável, dentre outros, reconhecer, com celeridade, a autodefinição dos povos e comunidades tradicionais, de modo que possam ter acesso pleno aos seus direitos civis individuais e coletivos.
Em junho de 2003, o Partido da Frente Liberal, atual Democratas, impetrou no Supremo Tribunal Federal Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 3239) ao Decreto nº 4887/2003, que regulamentou o procedimento para identificação, reconhecimento, delimitação, demarcação e titulação das terras ocupadas por remanescentes das comunidades de quilombos.
A Constituição Federal de 1988, no art. 68 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, previu o seguinte: “aos remanescentes de quilombos que estejam ocupando suas terras é reconhecida a propriedade definitiva, devendo o Estado emitir-lhes os títulos respectivos”.
Na ação, é questionado o instrumento legal para a regulamentação, que segundo o DEM não poderia ser um decreto, e sim uma lei; que o Estado não poderia fazer desapropriações para transferir terras aos quilombos, mas apenas emitir títulos para as áreas ocupadas; que na autoatribuição das comunidades seria necessário comprovar a remanescência e não a descendência para a emissão dos títulos, para que se evite reconhecer direitos a mais pessoas do que aquelas beneficiadas pela Constituição Federal; e que os territórios em que a propriedade dos quilombolas deve ser reconhecida é aquela em que houve comprovação de formação dos quilombos durante o período colonial, e não aqueles em que ocorre o desempenho de suas atividades econômicas.
Durante os oito anos de vigência do decreto, já foram identificadas 1.886 comunidades de quilombos, e há outras 290 em análise. No dia 18 de abril de 2012, o Supremo apreciou a ADI 3239. O ministro Cezar Peluso, relator do processo, foi o único a manifestar seu posicionamento, considerando procedente a ação. “A desapropriação referida no decreto é de interesse social. Essa desapropriação insere-se em um dos 16 casos de utilidade pública e não de interesse social”, disse o ministro, ao apontar que o decreto apresenta uma série de inconstitucionalidades. Mesmo declarando voto pela procedência da ação, Peluso manteve a validade dos títulos emitidos às comunidades desde a entrada em vigor do decreto. Isto é, o voto do ministro não indica retroatividade. O pedido de vista feito pela ministra Rosa Weber, que pediu mais tempo para elaborar seu voto, adiou o julgamento no STF.

 


Referências bibliográficas:

ALLEGRETTI, Mary Helena (2002). A Construção Social de Políticas Ambientais – Chico Mendes e o Movimento dos Seringueiros. Tese de Doutorado. UnB-CDS.
ARRUDA, Rinaldo S. V. (2000). “Populações tradicionais” e a proteção dos recursos naturais em unidades de conservação. In: DIEGUES, Antônio Carlos (org.). Etnoconservação: Novos Rumos para a Proteção da Natureza nos Trópicos. São Paulo: NUPAUB, Hucitec.
DIEGUES, Antônio Carlos (2001). Repensando e recriando as formas de apropriação comum dos espaços e recursos naturais. In: DIEGUES, Antônio Carlos; MOREIRA, André de Castro (org.). Espaços e recursos naturais de uso comum. São Paulo: NUPAUB, USP.
DIEGUES, Antônio Carlos (org.) (2000a). Etnoconservação: Novos Rumos para a Proteção da Natureza nos Trópicos. São Paulo: NUPAUB, Hucitec.
VIVEIROS de Castro, Eduardo (2002). A Inconstância da Alma Selvagem. São Paulo: Cosac & Naify.

Política Nacional dos Povos e Comunidades Tradicionais: oportunidade para os pescadores artesanais

Política Nacional dos Povos e Comunidades Tradicionais: oportunidade para os pescadores artesanais

Postado por Lino Moura
O Governo Federal através do Decreto Nº 6040 de 07 de fevereiro de 2007, instituiu a Política Nacional de Desenvolvimento Sustentável dos Povos e Comunidades Tradicionais (PNPCT). Entre outros, se enquadram neste conceito os indígenas, os quilombolas e os pescadores artesanais.
Para os fins do decreto, Povos e Comunidades Tradicionais são grupos culturalmente diferenciados e que se reconhecem como tais, que possuem formas próprias de organização social, que ocupam e usam territórios e recursos naturais como condição para sua reprodução cultural, social, religiosa, ancestral e econômica, utilizando conhecimentos, inovações e práticas gerados e transmitidos pela tradição. Territórios Tradicionais são os espaços necessários a reprodução cultural, social e econômica dos povos e comunidades tradicionais, sejam eles utilizados de forma permanente ou temporária.
Esta diferenciação pode ser facilmente identificada na forma de organização, modo de vida, métodos e espaços de pescaria, alimentação, composição da renda, tradições culturais e outros traços que permitem qualificar estas famílias com um povo ou comunidade tradicional de acordo com esta política. Isto tem uma importância vital para a continuidade desta atividade tradicional e abre perspectivas de reconhecimento social, bem como de melhoria das condições destas famílias que vivem da pesca artesanal no Brasil.
A Política tem como principal objetivo promover o desenvolvimento sustentável dos Povos e Comunidades Tradicionais, com ênfase no reconhecimento, fortalecimento e garantia dos seus direitos territoriais, sociais, ambientais, econômicos e culturais, com respeito e valorização à sua identidade, suas formas de organização e suas instituições.
São também objetivos da PNPCT entre outros:
  • Garantir aos povos e comunidades tradicionais seus territórios e
  • Acesso aos recursos naturais que tradicionalmente utilizam para o seu desenvolvimento social e econômico;
  • Implantar infraestrutura adequada às realidades sócio-culturais e demandas destes povos e comunidades;
  • Os direitos quando afetados direta ou indiretamente por projetos, obras e empreendimentos;
  • Acesso aos serviços de saúde de qualidade e adequados às suas características sócio-culturais, suas necessidades e demandas, com ênfase nas concepções e práticas da medicina tradicional;
  • Garantir no sistema público previdenciário a adequação às especificidades destas pessoas.
  • Acesso às políticas públicas sociais e a participação de seus representantes nas instâncias de controle social;
  • Implementar e fortalecer programas e ações voltados às relações de gênero, assegurando a visão e a participação feminina nas ações governamentais, valorizando a importância histórica das mulheres e sua liderança ética e social;
  • Apoiar e garantir o processo de formalização institucional, quando necessário, considerando as formas tradicionais de organização e representação locais; e
  • Apoiar e garantir a inclusão produtiva com a promoção de tecnologias sustentáveis, respeitando o sistema de organização social, valorizando os recursos naturais locais e práticas, saberes e tecnologias tradicionais.
São instrumentos de implementação da PNPCT:
  • Planos de Desenvolvimento Sustentável dos Povos e Comunidades Tradicionais;
  • Comissão Nacional de Desenvolvimento Sustentável dos Povos e Comunidades Tradicionais;
  • Fóruns regionais e locais; e
  • Plano Plurianual.
Os Planos de Desenvolvimento Sustentável dos Povos e Comunidades Tradicionais têm por objetivo fundamentar e orientar a implementação da PNPCT e consistem no conjunto das ações de curto, médio e longo prazo, elaboradas com o fim de implementar, nas diferentes esferas de governo, os princípios e os objetivos estabelecidos por esta Política. Estes Planos poderão ser estabelecidos com base em parâmetros ambientais, regionais, temáticos, étnico-sócio-culturais e deverão ser elaborados com a participação eqüitativa dos representantes de órgãos governamentais e dos povos e comunidades envolvidas. A elaboração e implementação dos Planos poderá se dar por meio de fóruns especialmente criados para esta finalidade ou de outros.
As organizações e representações dos Pescadores Artesanais (Colônias, Sindicatos, Associações, Fórum da Pesca, MPPA e grupos informais) com o apoio do poder público, representado pelos órgãos relacionados com a Pesca nas três esferas, instituições de Ensino, Pesquisa e Extensão Rural e os agentes políticos deste espaço, onde a pesca tem relevância histórica, econômica, cultural, ambiental e social, precisam urgentemente se apropriar desta política e utiliza-la para como instrumento de apoio para viabilizar um desenvolvimento mais sustentável destas comunidades tradicionais.
O decreto, na Íntegra, pode ser acessado em:
http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2007-2010/2007/decreto/d6040.htm

Povos e Comunidades Tradicionais

Júlia Morim
Consultora Fundaj/Unesco

Segundo os dados do Relatório do 1º Encontro Regional dos Povos e Comunidades Tradicionais, em 2008 havia cerca de 4,5 milhões de pessoas integrando comunidades tradicionais no Brasil, ocupando aproximadamente 25% do território nacional (APUD Souza e Silva, 2009, p. 129). São considerados povos ou comunidades tradicionais os Povos Indígenas, Quilombolas, Seringueiros, Castanheiros, Quebradeiras de coco-de-babaçu, Comunidades de Fundo de Pasto, Catadoras de mangaba, Faxinalenses, Pescadores Artesanais, Marisqueiras, Ribeirinhos, Varjeiros, Caiçaras, Povos de terreiro, Praieiros,  Sertanejos, Jangadeiros, Ciganos, Pomeranos, Açorianos, Campeiros, Varzanteiros, Pantaneiros, Geraizeiros, Veredeiros, Caatingueiros, Retireiros do Araguaia, entre outros.

O Decreto n. 6.040, de 7 de fevereiro de 2007,  define Povos e Comunidades Tradicionais como

grupos culturalmente diferenciados e que se reconhecem como tais, que possuem formas próprias de organização social, que ocupam e usam territórios e recursos naturais como condição para sua reprodução cultural, social, religiosa, ancestral e econômica, utilizando conhecimentos, inovações e práticas gerados e transmitidos pela tradição. (BRASIL, 2007).

Duas características são fortemente evidenciadas nesses grupos. A primeira delas diz respeito ao território, que é considerado um espaço necessário para a reprodução cultural, social e econômica dessas comunidades, seja ele utilizado de forma permanente ou temporária. São nesses territórios que simbolicamente são impressas a memória e a base material de significados culturais que compõem a identidade do grupo. Outro fator marcante é o desenvolvimento sustentável: é comum o uso de recursos naturais de forma equilibrada, com a preocupação de manter os recursos para as novas gerações. São comunidades marcadas pela economia de subsistência.
  
O Decreto 6.040/2007 também instituiu a Política Nacional de Desenvolvimento Sustentável dos Povos e Comunidades Tradicionais (PNPCT). O principal objetivo dessa política é 

promover o desenvolvimento sustentável dos Povos e Comunidades Tradicionais, com ênfase no reconhecimento, fortalecimento e garantia dos seus direitos territoriais, sociais, ambientais, econômicos e culturais, com respeito e valorização à sua identidade, suas formas de organização e suas instituições. (BRASIL, 2007). 

A Comissão Nacional de Desenvolvimento Sustentável das Comunidades Tradicionais (CNPCT), instituída pelo Decreto de 27 de dezembro de 2004 e modificada pelo Decreto de 13 de julho de 2006, é responsável por “coordenar e acompanhar a implementação da Política Nacional de Desenvolvimento Sustentável dos Povos e Comunidades Tradicionais”. (BRASIL, 2006). Atualmente, a CNPCT é composta por 15 representantes de órgãos e entidades da administração pública e 15 representantes da sociedade civil, com direito a voto. A Comissão reúne-se trimestralmente e é presidida pelo representante do Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome (MDS). O Ministério do Meio Ambiente (MMA) é responsável pela Secretaria-Executiva. O órgão tem caráter deliberativo e consultivo. O acesso às pautas e sumários das reuniões da Comissão pode ser feito pelos sites do MMA e do MDS.

Os povos e comunidades tradicionais estão cada vez mais articulados tanto no Brasil quanto no contexto internacional. Já se pode observar um maior crescimento estatístico dessas comunidades, consequência da autoidentificação dos grupos e necessidade de luta por direitos. O processo de desenvolvimento tem ameaçado várias dessas comunidades, que começam a se unir para  garantir seus direitos ao território e a preservação dos recursos. 

Recife, 26 de maio de 2014.

FONTES CONSULTADAS:

BRASIL. Decreto 6.040 de 7 de fevereiro de 2007. Disponível em:
<http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2007-2010/2007/
decreto/d6040.htm
>. Acesso em: 26 maio 2014. 

BRASIL. Decreto de 13 de julho de 2006. Disponível em:
<http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2004-2006/2006/
Dnn/Dnn10884.htm
>.  Acesso em: 26 maio 2014. 

BRASIL. Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome. Povos e Comunidades Tradicionais. Disponível em:
<http://www.mds.gov.br/segurancaalimentar/
povosecomunidadestradicionais
>. Acesso em: 26 maio 2014. 

BRASIL. Ministério do Meio Ambiente. Povos e Comunidades Tradicionais. Disponível em:
<http://www.mma.gov.br/desenvolvimento-rural/terras-ind%C3%ADgenas,-
povos-e-comunidades-tradicionais
>. Acesso em: 26 maio 2014.
 
SILVA, Marina. Saindo da invisibilidade – a política nacional de povos e comunidades tradicionais. Inclusão Social, Brasília, v. 2, n. 2, p. 7-9, abr./set. 2007.

SILVA JR., Gladstone Leonel da; SOUZA, Roberto Martins de. As comunidades tradicionais e a luta por direitos étnicos e coletivos no sul do Brasil. R. Fac. Dir.,
v. 33, n. 2, p. 128-142, jul./dez. 2009. Acesso em: 26 maio 2014.

COMO CITAR ESTE TEXTO:

Fonte: MORIM, Júlia. Povos e Comunidades Tradicionais. Pesquisa Escolar Online, Fundação Joaquim Nabuco, Recife. Disponível em:
<http://basilio.fundaj.gov.br/pesquisaescolar/>. Acesso em: dia mês ano. Ex: 6 ago. 2009.

quarta-feira, 19 de agosto de 2015

PREFEITURA DO NATAL DISPONIBILIZA R$ 530 MIL PARA PROJETOS DO FIC 2015. BAIXE DOCUMENTOS NECESSÁRIOS AQUI

PREFEITURA DO NATAL DISPONIBILIZA R$ 530 MIL PARA PROJETOS DO FIC 2015. BAIXE DOCUMENTOS NECESSÁRIOS AQUI

A Prefeitura do Natal, através da Secretaria Municipal de Cultura (Secult/Funcarte), publica na edição desta segunda-feira (22) do Diário Oficial do Município, o Fundo de Incentivo à Cultura 2015 FIC 2015 DOM. O valor total do investimento para o segmento cultural é de R$ 530 mil. As inscrições começam nesta segunda-feira e se estendem pelos próximos 45 dias, na sede da Secult (Avenida Câmara Cascudo, Cidade Alta). Você pode baixar os documentos necessários FIC 2015 PARA BAIXAR.
O Fundo de Incentivo à Cultura (FIC) vai atender projetos nas áreas das Artes Cênicas, Artes Visuais; Audiovisual; Música; Patrimônio Material e Imaterial; Literatura; Artesanato e Artes Integradas.
O edital irá contemplar um total de 42 novos projetos para estimular a capacitação, ocupação; circulação; produção; performance; capacitação de músicos; instrumentistas e bandas carnavalescas, entre tantas outras categorias específicas.
O edital vai incentivar através de apoio financeiro os melhores projetos, distribuídos nas categorias a seguir:
  1. a) ARTES CÊNICAS: Incentivo, capacitação, ocupação e circulação de grupos, companhias e montagens de dança, circo, teatro e performance. Nesta categoria poderão ser selecionados até 06 (seis) projetos, totalizando R$ 80.000,00 (oitenta mil reais), distribuídos a seguir: 02 Projetos de valor total de R$ 20.000,00 (vinte mil reais) 04 Projetos de valor total de R$ 10.000,00 (dez mil reais)
  2. b) ARTES VISUAIS: Incentivo, capacitação, pensamento e produção de artes visuais em quaisquer de suas linguagens, tais como: desenho, colagem, gravura, pintura, escultura, cerâmica, objeto, fotografia, poesia visual, vídeo-arte, body-art, performance, instalação, happening, intervenção urbana, arte tecnologia, arte cinética, arte ambiental, arte conceitual, land-art, arte sonora, grafitti, site-specific, teoria, história, entre outros, distribuídos em: espaços da cidade, preferencialmente em territórios com significativo fluxo de pessoas. Nesta categoria poderão ser selecionados até 06 (seis) projetos, totalizando R$ 60.000,00 (sessenta mil reais), distribuídos a seguir: 06 Projetos de valor total de R$ 10.000,00 (dez mil reais).
  3. c) AUDIOVISUAL: Capacitação, formação, requalificação do quadro de técnicos e/ou profissionais para a produção de curtas em ficção ou documentários para suportes que atendam as demandas dos espaços e canais de veiculação existentes, sua promoção em sites e redes sociais. Nesta categoria poderão ser selecionados até 03 (três) projetos, totalizando R$ 60.000,00 (sessenta mil reais), distribuídos a seguir: 03 Projetos de valor total de R$ 20.000,00 (vinte mil reais).
  4. d) MÚSICA: Capacitação de músicos, instrumentistas, músicos para bandas carnavalescas, incentivo da prática de coro, canto coral, artistas e grupos musicais, preferencialmente para os festejos populares. Nesta categoria poderão ser selecionados 06 (seis) projetos, totalizando R$ 120.000,00 (cento e vinte mil reais), distribuídos a seguir: 06 Projetos de valor total de R$ 20.000,00 (vinte mil reais)
  5. e) PATRIMÔNIO MATERIAL E IMATERIAL: Fortalecer ações de grupos folclóricos tradicionais, das diversidades e grupos de dança popular da cidade de Natal, capacitação de técnicos, figurinistas, designers e aderecistas. Aquisição de material para criação e confecção de figurinos, adereços para quadrilhas juninas, entidades carnavalescas e grupos artísticos, Nesta categoria poderão ser selecionados até 08 (oito) projetos, totalizando R$ 80.000,00 (oitenta mil reais), distribuídos a seguir: 08 Projetos de valor total de R$ 10.000,00 (dez mil reais)
  6. f) LITERATURA, LIVRO, CORDEL, LEITURA E BIBLIOTECAS: Capacitação de escritores amadores e/ou profissionais no tocante à criação literária, publicação, circulação, leitura e fruição de obras. Nesta categoria poderão ser selecionados até 05 (cinco) projetos, totalizando R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), distribuídos a seguir: 05 Projetos de valor total de R$ 10.000,00 (dez mil reais).
  7. g) ARTESANATO: Incentivar e qualificar, através de oficinas e cursos, artesãos e artistas para a criação e produção de artesanato. Nesta categoria poderão ser selecionados até 04 (quatro) projetos, totalizando R$ 40.000,00 (quarenta mil reais) distribuídos a seguir: 04 Projetos de valor total de R$ 10.000,00 (dez mil reais).

  1. h) ARTES INTEGRADAS: Ações de formação e/ou fruição que contemplem e integrem diferentes linguagens e áreas artísticas, preferencialmente para execução em Bairros com comprovada carência de acesso a bens e serviços culturais na Região Administrativa da cidade do Natal. Nesta categoria poderão ser selecionados até 04 (quatro) projetos, totalizando R$ 40.000,00 (quarenta mil reais) distribuídos a seguir: 04 Projetos de valor total de R$ 10.000,00 (dez mil reais).

Lei Djalma Maranhão está disponibilizando R$ 8 milhões
Além do FIC, a Prefeitura do Natal vem disponibilizando para a classe artística e produtores de cultura e geral também os benefícios da Lei Djalma Maranhão de Incentivo à Cultura, mecanismo de renúncia fiscal onde o município está colocando R$ 8 milhões para investimentos em Cultura. Este ano já foram aprovados Os projetos “São João na Praça – Vamos Valorizar Nossas Raízes”, “Maior Idade… E a Festa Continua”, “Talento Potiguar – Show das Comunidades” e Feira de Artes de Petrópolis.

sábado, 15 de agosto de 2015

Conceito de Agronegócio


Conceito de Agronegócio

Nosso objetivo é permitir o entendimento do Conceito de Agronegócio, além de apresentar os principais elementos formadores do agronegócio e como eles se inter-relacionam. Também, apresentar a importância econômica do agronegócio no Brasil.
Recentemente, a agricultura passou a ser vista como um amplo e complexo sistema, que inclui não apenas as atividades dentro da propriedade rural (dentro da “porteira agrícola”) como também, e principalmente, as atividades de distribuição de suprimentos agrícolas (insumos), de armazenamento, de processamento e distribuição dos produtos agrícolas.
Desta forma, passou-se a adotar o termo agronegócio. Isso significa que o agronegócio ultrapassa as fronteiras da “propriedade rural” (agrícola ou pecuária) para envolver todos que participam direta ou indiretamente no processo de abastecer de alimentos e fibras os consumidores.
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“Para que possamos entender corretamente a agricultura devemos ter uma visão de sistema coordenado por estágios integrados entre produção (incluindo o fornecimento de insumos para agropecuária), distribuição e consumo. Isso quer dizer que, sob a ótica moderna, o entendimento da agricultura se dá por meio de uma “visão sistêmica” que, na realidade, constitui o agronegócio.” (Mendes, J.T.G.; Padilha Jr.; J.B. Agronegócio. Pearson Prentice Hall)
Agronegócio – Conceito
Entendemos por agronegócio, a totalidade das operações de produção e distribuição de suprimentos agrícolas, das operações de produção nas unidades agrícolas, do armazenamento, do processamento e da distribuição. Ainda devemos adicionar a este conjunto, os serviços financeiros, de transporte, marketing, seguros, bolsas de mercadorias, etc…Todas estas operações são elos de cadeias, que se tornaram cada vez mais complexos.
Como podemos ver na medida que a agricultura está se modernizando, o produto agrícola tem passado a agregar mais e mais serviços, que estão fora da fazenda.
O conceito de agronegócio engloba:
• Fornecedores de bens e serviços para agricultura;
• Produtos rurais;
• Processadores;
• Transformadores e distribuidores;
• Todos envolvidos na geração e no fluxo dos produtos de origem agrícola até chegarem ao produto final.
Além de:
• Agentes que afetam e coordenam o fluxo de produtos (como o governo, os mercados, as entidades comerciais, financeiras e de serviço).

Resumindo:

Podemos melhor entender o agronegócio dividindo-o em cinco principais setores (Fonte: ABAG (Associação Brasileira de Agrobusiness)):
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Podemos, ainda, apresentar o agronegócio de outra maneira. (Fonte: Anais do Simpósio da International Agrobusiness Management Association (IAMA), 1992).
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Agronegócio –  Importância
O agronegócio é o maior negócio da economia brasileira e também da economia  mundial.
PIB do ano passado: 3,1 trilhões de reais, sendo 26,3% aproximadamente  450 bilhões no agronegócio (70,5% na agricultura e 29,5% na pecuária). O  agronegócio é o maior exportador do Brasil e também o maior gerador de  empregos aproximadamente 37% de todos empregos do País. Responde por mais de 40% das exportações totais  brasileiras, sendo superavitário sistematicamente.
O Brasil é o País com maior potencial em todo o mundo, para aumentar as  exportações de produtos do agronegócio, em especial, os ligados aos alimentos  (in natura e processados) e energéticos, como o álcool e biodisel.

domingo, 2 de agosto de 2015

Entenda o que é o Bolsa Verde

Comissão Nacional de Desenvolvimento Sustentável de Povos e Comunidades Tradicionais

Comissão Nacional de Desenvolvimento Sustentável de Povos e Comunidades Tradicionais



A Comissão Nacional de Desenvolvimento Sustentável dos Povos e Comunidades Tradicionais (CNPCT) tem como missão pactuar a atuação conjunta de representantes da Administração Pública direta e membros do setor não governamental pelo fortalecimento social, econômico, cultural e ambiental dos povos e comunidades tradicionais.
Entre suas principais atribuições estão coordenar e acompanhar a implementação da Política Nacional de Desenvolvimento Sustentável dos Povos e Comunidades Tradicionais, instituída pelo Decreto nº 6.040/07. A CNPCT também propõe princípios e diretrizes para políticas relevantes ao desenvolvimento sustentável dos povos e comunidades tradicionais no âmbito do Governo Federal.
Criado pelo Decreto de 27 de dezembro de 2004 e modificado pelo Decreto de 13 de julho de 2006, o órgão tem caráter deliberativo e consultivo. É presidido pelo Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome (MDS) e secretariado pelo Ministério do Meio Ambiente (MMA). É constituído, ainda, por outros representantes de órgãos e entidades federais e de organizações não governamentais, que se reúnem de quatro em quatro meses.
Como resultado direto de atuação da instância, a Política Nacional de Desenvolvimento Sustentável de Povos e Comunidades Tradicionais foi elaborada tendo como principal objetivo a promoção do desenvolvimento sustentável desses grupos com ênfase no reconhecimento, fortalecimento e garantia dos seus direitos territoriais, sociais, ambientais, econômicos e culturais, respeitando e valorizando suas identidades, formas de organização e instituições.
O CNPCT realizou, ainda, a criação de instâncias que buscam propor e monitorar ações voltadas ao alcance dos objetivos específicos dessa política pública. São as Câmaras Técnicas Permanentes de Infraestrutura, Fomento e Produção Sustentável, Inclusão Social e Acesso aos Territórios e aos Recursos Naturais.

Comissão Nacional de Desenvolvimento Sustentável dos Povos e Comunidades Tradicionais (CNPCT)

A Comissão Nacional de Desenvolvimento Sustentável de Povos e Comunidades Tradicionais (CNPCT) é uma instância colegiada de caráter deliberativo e consultivo, cuja presidência cabe ao Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome (MDS) e a Secretaria-executiva ao Ministério do Meio Ambiente (MMA), por meio da Secretaria de Extrativismo e Desenvolvimento Rural Sustentável. A Comissão é paritária, composta oficialmente por 15 representantes governamentais e 15 representantes da sociedade civil, envolvendo diversos segmentos tradicionais como: seringueiros, fundo e fecho de pasto, quilombolas, extrativistas, faxinalenses, pescadores artesanais, povos de terreiro, ciganos, pomeranos, indígenas, pantaneiros, quebradeiras de coco babaçu, caiçaras, geraizeiros, entre outros. A CNPCT conta ainda com convidados permanentes. Os representantes de órgãos e entidades federais e de organizações não governamentais se reúnem de quatro em quatro meses, em Brasília, para realização das reuniões ordinárias.

A Comissão tem como missão pactuar a atuação conjunta de representantes da Administração Pública federal e membros do setor não governamental para ações de fortalecimento social, econômico, cultural e ambiental dos povos e comunidades tradicionais. A CNPCT também propõe princípios e diretrizes para políticas relevantes ao desenvolvimento sustentável dos povos e comunidades tradicionais no âmbito do Governo Federal.

Entre suas principais atribuições estão coordenar e acompanhar a implementação da Política Nacional de Desenvolvimento Sustentável dos Povos e Comunidades Tradicionais (PNPCT), instituída pelo Decreto nº 6.040/07. A PNPCT foi elaborada com o objetivo de promover o desenvolvimento sustentável dos PCTs com ênfase no reconhecimento, fortalecimento e garantia dos seus direitos territoriais, sociais, ambientais, econômicos e culturais, respeitando e valorizando suas identidades, formas de organização e instituições.

O CNPCT criou, ainda, instâncias que buscam propor e monitorar ações voltadas ao alcance dos objetivos específicos dessa política pública. São as Câmaras Técnicas Permanentes de Infraestrutura, Fomento e Produção Sustentável, Inclusão Social e Acesso aos Territórios e aos Recursos Naturais.

Em agosto de 2004, foi realizado o I Encontro de Comunidades Tradicionais, em Luziânia/GO. Nesse encontro, estiveram presentes representantes do governo, dos segmentos de povos e comunidades tradicionais e do meio acadêmico com objetivo de discutir o conceito de PCT e a constituição paritária da Comissão, até então formada apenas por membros do governo. O resultado do processo do I Encontro foi a recomposição da CNPCT, efetivada pelo Decreto s/nº, de 13 de julho de 2006. A partir da recomposição da CNPCT foram realizados cinco encontros regionais que resultaram na construção da minuta do Decreto 6.040/2007.

No ano de 2013, foi construída a proposta, no âmbito da CNPCT, da realização de cinco Encontros Regionais, que culminaram no II Encontro Nacional dos Povos e Comunidades Tradicionais. As etapas regionais foram realizadas nos anos de 2013 e 2014 e o II Encntro Nacional foi realizado em novembro de 2014, em Brasília. Os objetivos da realização desses eventos foram: a) priorizar a discussão do acesso aos territórios e a regularização fundiária como temas transversais a todos os eixos; b) avaliar a implementação da Política Nacional de Desenvolvimento Sustentável dos Povos e Comunidades Tradicionais – PNPCT ; c) elaborar proposições à implementação da PNPCT; d) avaliar a atuação e o funcionamento da Comissão Nacional de Desenvolvimento Sustentável dos Povos e Comunidades Tradicionais – CNPCT e e) propor alterações para revisão do Decreto de 13 de julho de 2006.
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