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terça-feira, 28 de outubro de 2014

Intolerância Religiosa 1
crimesdeodio-religiosoA intolerância religiosa é um conjunto de ideologias e atitudes ofensivas a diferentes crenças e religiões. Em casos extremos esse tipo de intolerância torna-se uma perseguição. Sendo definida como um crime de ódio que fere a liberdade e a dignidade humana, a perseguição religiosa é de extrema gravidade e costuma ser caracterizada pela ofensa, discriminação e até mesmo atos que atentam à vida de um determinado grupo que tem em comum certas crenças.
As liberdades de expressão e de culto são asseguradas pela Declaração Universal dos Direitos Humanos e pela Constituição Federal. A religião e a crença de um ser humano não devem constituir barreiras a fraternais e melhores relações humanas. Todos devem ser respeitados e tratados de maneira igual perante a lei, independente da orientação religiosa.
O Brasil é um país de Estado Laico, isso significa que não há uma religião oficial brasileira e que o Estado se mantém neutro e imparcial às diferentes religiões. Desta forma, há uma separação entre Estado e Igreja; o que, teoricamente, assegura uma governabilidade imune à influência de dogmas religiosos. Além de separar governo de religião, a Constituição Federal também garante o tratamento igualitário a todos os seres humanos, quaisquer que sejam suas crenças. Dessa maneira, a liberdade religiosa está protegida e não deve, de forma alguma, ser desrespeitada.
É importante salientar que a crítica religiosa não é igual à intolerância religiosa. Os direitos de criticar dogmas e encaminhamentos de uma religião são assegurados pelas liberdades de opinião e expressão. Todavia, isso deve ser feito de forma que não haja desrespeito e ódio ao grupo religioso a que é direcionada a crítica. Como há muita influência religiosa na vida político-social brasileira, as críticas às religiões são comuns. Essas críticas são essenciais ao exercício de debate democrático e devem ser respeitadas em seus devidos termos.


A falta de crença também não deve constituir motivo para discriminação ou ódio. Não se deve ofender ou discriminar ateus ou não-religiosos. Um crime causado por tal motivo representa uma séria agressão às liberdades de expressão e opinião e, assim sendo, deve ser denunciado da mesma maneira que todo crime de ódio.


Como Identificar

Há casos de explícita agressão física e moral a pessoas de diferentes religiões, levando até mesmo a homicídios. Entretanto, muitas vezes o preconceito não é mostrado com nitidez. É comum o agressor não reconhecer seu próprio preconceito e ato discriminatório. Todavia, é de fundamental importância a vítima identificar o problema e denunciá-lo.
O agressor costuma fazer uso de palavras ofensivas ao se referir ao grupo religioso atacado e aos elementos, deuses e hábitos da religião em questão. Há também casos em que o agressor desmoraliza símbolos religiosos, queimando bandeiras, imagens, roupas típicas e etc. Em situações extremas, a intolerância religiosa pode se tornar uma perseguição que visa o extermínio de um grupo com certas crenças, levando a assassinatos, torturas e enorme repressão.

Muitas vezes a Intolerância e a Perseguição Religiosa acontecem no ambiente escolar. Os professores e alunos devem respeitar-se independente de crenças e costumes religiosos. A matéria de Ensino Religioso não deve ensinar apenas uma religião, mas toda as relações que envolvem as noções de Sagrado. Da mesma maneira, nem o Ensino Regular nem o Ensino Religioso devem buscar converter os alunos a uma determinada crença. Caso isso aconteça, deve ser feita uma reclamação à Diretoria da Escola, à Secretaria de Educação e, em casos de perseguição religiosa, à Polícia. Clique aqui para saber como denunciar esse tipo de caso.


Como Denunciar

Ao denunciar um crime de intolerância religiosa a vítima deve exigir que o caso seja tratado com grande responsabilidade e que haja a elaboração de um Boletim de Ocorrência. Em caso de agressão física é de essencial importância que a vítima não limpe ferimentos nem troque de roupas, já que esses fatores constituem provas da agressão. Além disso, a vítima deve exigir a realização de um Exame de Corpo de Delito para a avaliação da agressão. É válido lembrar que se a ofensa ocorrer em templos, terreiros, na casa da vítima e etc, o local deve ser deixado da maneira como foi encontrado para facilitar e legitimar a investigação das autoridades competentes.
A denúncia e busca por justiça em casos de intolerância e perseguição religiosa são mais do que um direito do cidadão: também são um dever. Denunciar o preconceito ajuda futuras vítimas e toda a sociedade. Qualquer tipo de ofensa, tanto moral quanto física, deve ser denunciada. Todos os tipos de Delegacia têm o dever de averiguar casos desse tipo. Em São Paulo, contamos com uma Delegacia focada em Crimes de Ódio. Seu endereço e telefone de contato seguem abaixo.
  • Delegacia de Crimes Raciais e Delitos de Intolerância (DECRADI)
    Rua Brigadeiro Tobias, 527 – 3º andar Luz – SP
    Tel: (11) 3311-3556/3315-0151 ramal 248

A liberdade de crenças e culto não permite que uma religião tire a liberdade de terceiros. Cultos que agridem a dignidade humana (exemplo: estupros, pacto de sangue forçado, sacrifícios humanos, roubo, cobrança compulsória de dinheiro e bens, conversão forçada e etc) não são justificáveis e, por ferirem as leis e os direitos individuais, não devem entrar na categoria de liberdade religiosa.



Intolerância Religiosa 2

Asè_a_Força_da_Vida-1A Relatoria Nacional para o Direito Humano à Educação, da Plataforma DHESCA[1], em missões de investigação realizadas entre 2010 e 2011, constatou graves situações de violação aos direitos humanos decorrentes da intolerância religiosa nas escolas públicas brasileiras, que tem como principais vítimas adeptos e adeptas de religiosidades de matriz afro-brasileira. As estratégias de enfrentamento do problema passam necessariamente pela implementação efetiva da LDB alterada pela Lei n. 10.639 e pelo desenvolvimento de um regime de proteção à liberdade religiosa e à laicidade na educação pública.
Em seu trabalho de investigação em diferentes estados brasileiros, a Relatoria constatou que a intolerância religiosa se manifesta em casos de violência física (socos e até apedrejamento), em humilhações recorrentes e no isolamento social de estudantes, em negação da identidade religiosa por medo de represálias, na demissão ou afastamento de profissionais de educação adeptos de religiões de matriz africana ou profissionais que abordaram conteúdos dessas religiões em classe e na proibição de uso de livros e do ensino/prática da capoeira e de danças afro-brasileiras em espaço escolar. A intolerância religiosa no Brasil, portanto, deve ser compreendida como parte do fenômeno do racismo.
Constatou-se em muitos lugares no Brasil que há uma percepção do crescimento de casos de intolerância religiosa na escola e na sociedade, ainda pouco registrados e/ou denunciados. Ao mesmo tempo, esse tema segue invisível no debate educacional e nos currículos escolares. Por outro lado, percebe-se um crescimento da presença das religiões hegemônicas nas creches e escolas públicas brasileiras, impulsionado – sobretudo – por profissionais de educação adeptos de determinados grupos católicos e neopentecostais conservadores que uso o espaço escolar para proselitismo religioso.
Tal fenômeno constitui grande obstáculo à implementação integral da Lei n. 10.639/2003 e de programas de educação em gênero e sexualidade, razão pela qual identifica-se que, no ambiente escolar, os temas racismo, intolerância religiosa, direitos sexuais e reprodutivos e laicidade estão fortemente correlacionados. O Informe Brasil – Gênero e Educação (2013) aponta o retrocesso e a crescente autocensura em setores governamentais federais, estaduais e municipais responsáveis por programas sobre gênero, sexualidade e relações raciais, decorrentes do receio de conflitos com grupos religiosos conservadores.
Nesse contexto, o trabalho de Ação Educativa visa contribuir para o desenvolvimento de uma estratégia de enfrentamento a esse problema, em articulação com outros parceiros, em especial, organizações e pesquisadores do movimento negro, do movimento de mulheres, movimentos LGBT e de outros campos da defesa da laicidade, como o Movimento Estratégico por um Estado Laico (MEEL).

segunda-feira, 27 de outubro de 2014

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